STJ mantém indenização a família de desaparecido político
11 de abril de 2007, 0h01
O Superior Tribunal de Justiça manteve a indenização de R$ 300 mil que a União deve pagar, por danos materiais e morais, à família do ex-deputado José Porfírio de Souza, desaparecido político. O recurso da União contestava o valor fixado e sustentava prescrição do direito.
Segundo a apelação, o prazo teria expirado a partir da Lei 6.683/79, que garantiu aos parentes de desaparecidos político o direito de requerer a declaração de ausência.
Segundo o ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, a Lei 9.140/95 reconhece como mortas as pessoas desaparecidas em razão da participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988.
Dessa forma, assegura o ministro, houve reabertura dos prazos para apresentação de ações de indenização. O ministro destacou, ainda, que a lei mencionada foi publicada com uma tabela anexa, onde constavam 136 nomes de pessoas desaparecidas, entre elas José Porfírio.
Ao decidir, o ministro afirmou que “a quantia de trezentos mil reais a título de indenização por danos morais é razoável. Sendo assim, este Tribunal não pode rever tal valor e determinar outra quantia”. O deputado José Porfírio teve sua atividade política cassada pelo Ato Institucional nº 1 durante a ditadura militar. Ele desapareceu no dia 7 de julho de 1973, após sair da prisão.
REsp 651.512
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