Discussão de classes

OAB, AMB e Conamp debatem quinto constitucional na sexta

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9 de abril de 2007, 16h36

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, indicou o conselheiro federal Marcus Vinicius Furtado Coêlho para representar a entidade no seminário que discutirá o quinto constitucional na próxima sexta-feira (13/4), em Porto Alegre. O evento será na Escola Superior de Magistratura. Participam do debate, além de Coelho, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Rodrigo Collaço, e o presidente da Associação Nacional dos Membros do Minsitério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo.

Marcus Vinicius Coelho foi relator, no Conselho Federal da OAB, da Proposta de Emenda à Constituição 358/05, do Senado Federal, a chamada segunda parte da reforma do Judiciário. A PEC tem um dispositivo que impede que os desembargadores oriundos do quinto tenham acesso às cortes superiores.

Na época, a OAB Nacional posicionou-se contrária ao projeto. Coelho lembra que o atual vice-presidente do STJ, ministro Peçanha Martins, e o corregedor-geral do TSE e ministro do STJ, César Asfor Rocha, chegaram à magistratura pelo quinto e são figuras “das mais respeitadas” no Judiciário.

No parecer anexado à PEC, o conselheiro federal apresenta opinião do ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, favorável ao quinto constitucional da advocacia e do Ministério Público como mecanismos de “oxigenação da Justiça”.

Para o ministro, “essa participação imprime a visão do mundo do advogado e do promotor para enriquecer a atividade jurisdicional e é um fator inibidor do corporativismo na magistratura”.

“O quinto constitucional é instituição praticada em diversos sistemas jurídicos do mundo ocidental, como Portugal, Itália e Espanha”, pontua Marcus Vinicius Coêlho. Para ele, o juiz vindo do quinto constitucional entra pela porta da frente estabelecida pela Constituição Federal, passando por diversas seleções, que unem mérito e inserção na comunidade sócio-jurídica.

“Para ingressar na carreira da advocacia ou do Ministério Público faz-se necessário exame de ordem e concurso. Depois, para ser escolhido por sua categoria como um dos seis indicados ao tribunal, pressupõe bom conceito e presença de qualidades. Após a lista tríplice elaborada pelo tribunal, a escolha pelo chefe do Executivo é feita com a legitimidade de quem foi eleito pelo povo, afinal o verdadeiro titular do poder dentro da democracia. Vícios e desvios eventualmente existentes devem ser corrigidos e evitados, mas não podem servir como argumento para acabar com esta importante conquista democrática, em vigor desde a Constituição de 1934.”

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