Construção irregular

Moradores de favela são dispensados de pagar aluguel em SP

Autor

5 de abril de 2007, 0h01

Cobrar aluguel de pessoas que ergueram seus barracos em loteamento irregular é uma afronta à função social da propriedade. Assim, a sublocação de cerca de 80 casas e barracos na favela “Pau Queimado”, na marginal Tietê, em São Paulo, está proibida até que o loteamento da área seja legalizado.

A liminar foi concedida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco da 19ª Vara Cível Central. Cabe recurso. O Grupo de Atuação Especial de Inclusão Social do Ministério Público paulista moveu ação contra a administradora Fibrayon Ltda e os proprietários do terreno (Antônio Carlos Mikail, Leny Mikail Ribeiro e Lucy Mikail Agud).

Com a ação, o MP pretende anular os contratos e a cobrança dos aluguéis, além de obter a indenização dos danos causados ao meio ambiente urbano com o parcelamento irregular. O MP quer também que os moradores sejam indenizados pelos valores já pagos de aluguel.

“Não há aprovação do projeto pelo município nem registro do loteamento. Trata-se, portanto, de loteamento clandestino em que pessoas em inegável situação de vulnerabilidade econômica e social foram forçadas a assinar contrato de locação para poder ter um lugar para morar”, explica a promotora de Justiça Fernanda Leão, responsável pelo processo.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!