CNJ mantém contribuição de juízes de PE para associação
29 de setembro de 2006, 7h00
O valor da contribuição mensal para Amepe — Associação dos Magistrados de Pernambuco, descontada dos subsídios dos juízes, não deve ser alterada. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça.
A Presidência do Tribunal de Justiça pernambucano havia determinado redução do valor de desconto. Por isso, a Amepe solicitou ao CNJ que suspendesse o ato do tribunal e mantivesse o valor.
No processo, a associação explicou que a Presidência do TJ de Pernambuco determinou a redução do valor da contribuição de R$ 282,50 — correspondente a 2% dos subsídios — para o valor fixo de R$ 220, sem vinculação a qualquer percentual.
A Amepe alegou que a contribuição social está estipulada no item V, do artigo 5º, do estatuto social da entidade, portanto, só pode ser alterada com a declaração em registro público, de acordo com a Lei 6.015.
O caso foi distribuído ao conselheiro Cláudio Godoy, que concedeu a liminar. Na terça-feira (26/9), o Plenário do CNJ referendou a decisão.
Em seu voto, o conselheiro Cláudio Godoy afirmou que pode ter havido a intenção de retaliar a associação, “dadas as iniciativas anteriores da requerente de provocar este conselho para controlar irregularidades imputadas ao tribunal”.
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