Receita seqüestrada

Mantido seqüestro de verbas do município de São Paulo

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26 de setembro de 2006, 19h25

O seqüestro das rendas do município de São Paulo continua valendo. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros negaram o Mandado de Segurança ajuizado pelo município paulista contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que anteriormente acolheu o seqüestro solicitado pela Sociedade Cedro do Líbano de Proteção à Infância.

O município recorreu ao STJ para que fosse analisado o mérito da decisão que acolheu o pedido de seqüestro da sociedade. Para tanto, alegou que, dado o entendimento assentado nos Tribunais Superiores quanto ao caráter administrativo de qualquer decisão que envolva precatório, não seria exigível a interposição de agravo regimental por se tratar de recurso sem efeito suspensivo.

O relator, ministro José Delgado, sustentou ser impossível a interposição de Mandado de Segurança para substituir o recurso cabível, no caso o Agravo Regimental.

Para embasar sua decisão, o ministro citou voto do ministro Castro Meira que diz: “O seqüestro de receitas públicas para assegurar a observância da ordem cronológica dos precatórios tem natureza judicial e não administrativa. Sendo cabível agravo regimental contra decisão do presidente do Tribunal de Justiça”. A 1ª Turma, por unanimidade, seguiu o entendimento.

RMS 21.239

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