Município deve pagar medicamentos não fornecidos pelo SUS
16 de setembro de 2006, 7h00
O município de Belo Horizonte está obrigado a fornecer gratuitamente medicamentos para uma desempregada portadora de diabete. A decisão é do juiz Renato Luís Dresch, da 4ª Vara da Fazenda Municipal. Cabe recurso. A Justiça brasileira tem ordenado o fornecimento de remédios em casos semelhantes.
A paciente entrou com o pedido de liminar contra o município de Belo Horizonte para o fornecimento de 2ml de insulina Aspart, dois refis de 3ml de insulina Lantus, 120 fitas de teste de glicose e um aparelho específico para medição da glicose compatível com as fitas, todos os meses.
Os medicamentos não são fornecidos pelo SUS. O custo mensal dos remédios é de R$ 460.
O juiz ponderou que, de acordo com a Constituição Federal, é dever do Estado, tanto na esfera federal, estadual ou municipal, implementar políticas necessárias para atendimento integral ao serviço de saúde. Dessa forma, concedeu a liminar e determinou que o município de Belo Horizonte forneça mensalmente os medicamentos solicitados.
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