Necessidades especiais

Escola é obrigada a se adaptar para receber deficientes

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28 de outubro de 2006, 7h00

O Instituto de Educação e Cultura Tijucussu deve adaptar o projeto pedagógico e reformar o espaço físico para receber pessoas com deficiência, inclusive visual e auditiva. A decisão é do juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de São Caetano do Sul, em São Paulo, que acolheu a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo.

A determinação judicial prevê ainda que a escola adapte os projetos pedagógicos para contemplar recursos e serviços educacionais especiais para garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos estudantes com necessidades educacionais especiais, em todas as etapas e modalidades da educação.

De acordo com a investigação promovida pela Promotoria do Deficiente e do Idoso de São Caetano do Sul, os dois prédios da escola e o complexo esportivo não se encontram acessíveis a pessoas com deficiência (balcões de atendimento nas secretarias, bibliotecas, cantina, telefones públicos, sanitários).

Segundo a promotora Justiça Maria Izabel do Amaral Sampaio Castro, responsável pela ação, “a legislação determina a eliminação, em prédios públicos ou de uso coletivo, de todas as barreiras arquitetônicas e de comunicação capazes de inviabilizar ou restringir o acesso e a locomoção das pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida”.

O juiz Eduardo Rezende Melo destacou que “o que está em jogo são os direitos fundamentais à dignidade, liberdade e respeito previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a plenitude do direito à educação”. Segundo ele, as escolas particulares devem se adaptar para receber crianças e adolescentes com deficiência, “não podendo discriminá-las ao lhes recusar acesso, se ali desejarem desenvolver seus estudos”.

Além de reformar suas unidades de acordo com os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a escola deverá disponibilizar intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais), material didático em braile e mobiliário adequado. Além disso, os projetos pedagógicos devem contar com todos os recursos necessários para atender as necessidades educacionais do aluno com deficiência.

Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil.

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