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Juiz de São Paulo tem por diversão indeferir ação

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26 de outubro de 2006, 7h00

O juiz Henrique Rodrigueiro Clavísio, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, responderá a processo administrativo por indeferir a maioria das ações que chegam até ele. A decisão, unânime, é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Segundo a denúncia, Clavísio não observa a divisão entre juiz titular e auxiliar e dá ordens para que ele mesmo despache a maioria dos pedidos — sempre rejeitando as ações.

De acordo com as estatísticas do Tribunal de Justiça paulista, poucas ações chegavam ao julgamento do mérito. Em janeiro de 2004, por exemplo, os números mostram que o juiz julgou o mérito de apenas cinco processos, indeferiu 58 pedidos e determinou a extinção de outros 17.

A denúncia também aponta que o juiz deixava apenas seis dias úteis para julgamento por mês e que as audiências eram marcadas sempre para depois de seis meses. Segundo o desembargador Laerte Nordi, o juiz está invocando o princípio da independência, como se esse princípio fosse absoluto e ele não devesse satisfações de seus atos.

O juiz alega também que tem independência funcional, prevista na Constituição. O desembargador Walter Guilherme acrescentou que essa independência deve ter limites.

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