Estado tem de pagar honorário para advogado dativo
7 de outubro de 2006, 7h00
Cabe ao estado pagar honorários advocatícios para os defensores dativos. O entendimento é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça catarinense. Os desembargadores determinaram que o estado de Santa Catarina pague aproximadamente R$ 10,8 mil para a advogada Karin Fogaça. Cabe recurso.
O estado recorreu ao TJ contra a decisão da primeira instância. Alegou que o crédito teria de ser cobrado junto ao órgão de classe, ou seja, a OAB. A 3ª Câmara não acolheu o argumento.
“Sendo do estado a responsabilidade pelo fornecimento da verba remuneratória do assistente judiciário, contra ele deve ser proposta a ação de cobrança de honorários”, considerou o relator da ação, desembargador César Abreu. Além disso, a OAB exerce a simples função de repasse do pagamento, completou. A decisão foi unânime.
Apelação Cível 2006.009062-9
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