Chapas impedidas

Justiça anula eleição do Conselho de Técnicos em Radiologia

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2 de outubro de 2006, 17h31

A Justiça Federal anulou o processo de eleição para o 4º Corpo de Conselheiros do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 11ª Região (SC). A votação aconteceu em 31 de agosto deste ano.

O juiz substituto da 2ª Vara Federal de Florianópolis, Hildo Nicolau Peron, entendeu que o trâmite de inscrição das chapas não teve publicidade adequada e não assegurou tratamento igual aos interessados em concorrer aos cargos. A sentença é da sexta-feira (29/9) e atendeu ao pedido do Ministério Público Federal.

Segundo o juiz, irregularidades constantes do edital de convocação das eleições impediram a participação da única chapa de oposição. A comissão eleitoral foi nomeada por integrantes da diretoria que concorria à reeleição e seguiu formalidades consideradas desproporcionais pelo juiz. “Chapa única é exceção e os vícios relacionados ao edital conduziram a isso, com a exclusão por inabilitação da única chapa de posição”, afirmou Peron.

O juiz determinou que a eleição seja feita novamente e que os eleitos tomem posse em 210 dias, contados a partir de 24 de outubro, quando acontecerá uma audiência. O juiz estabeleceu que a comissão eleitoral será formada por um representante da OAB, um do Crea e outro da atual diretoria executiva do CRTR que não tenha composto a comissão anterior, “como medida de resguardo da lisura no procedimento eleitoral”.

Peron afirmou ainda que “há efetivo prejuízo à categoria profissional no caso de um edital de convocação de eleições que sequer lista os requisitos para a inscrição das chapas”.

Processo 2006.72.00.009522-6

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