Associação de delegados repudia lista negra da OAB
17 de novembro de 2006, 10h57
A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp) divulgou nota, nesta sexta-feira (17/11) em que manifesta seu repúdio à lista de inimigos da advocacia, elaborada e publicada pela seccional paulista da OAB.
A OAB-SP confeccionou um Cadastro das Autoridades que receberam Moção de Repúdio ou Desagravo. Da lista constam os nomes de mais de 170 nomes de supostos inimigos da advocacia, a quem a seccional da Ordem dos Advogados em São Paulo se reserva o direito de negar o registro como advogado caso venham a pedir a inscrição. Entre os nomeados, estão 21 delegados de polícia.
A nota da Adpesp, assinada por seu presidente, Sérgio Marques Roque, afirma que “não se nega aos Advogados o direito de defesa de seus direitos e de suas prerrogativas, mas – em absoluto – não é dado à Entidade que os congrega, convertida em autêntico Tribunal de Exceção, julgar unilateralmente profissionais de outras carreiras”.
Leia a nota da Adpesp
EM DEFESA DOS DELEGADOS DE POLICIA
A ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – ADPESP, cumprindo seu dever de defender e resguardar o bom nome da classe que congrega, vem a público para dizer, com toda a veemência, que não pode aceitar e não aceita a forma unilateral, arbitrária e desabrida pela qual a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, elaborou e deu divulgação a uma chamada “lista negra”, na qual incluiu nome de dignos e honrados Delegados de Polícia, rotulados como inimigos da valorosa classe dos Advogados e que, ante tal pecha, estariam marcados quando de eventual pedido de inscrição em seu quadro.
Não se nega aos Advogados, máxime porque essenciais ao Estado Democrático de Direito e à realização da Justiça, como consagra o art. 133 da Constituição da República, o direito de defesa de seus direitos e de suas prerrogativas, mas – em absoluto – não é dado à Entidade que os congrega, convertida em autêntico Tribunal de Exceção, julgar unilateralmente profissionais de outras carreiras, tão nobres e tão essenciais a esse mesmo Estado de Direito, chegando ao paroxismo de levar a público a sentença proferida, qual labéu a estigmatizar-lhes a honra e a reputação, como se destas pudesse dispor ao talante de exacerbado corporativismo.
Esse mesmo Estado de Direito tem regras que possibilitam àqueles que se julgaram prejudicados em suas prerrogativas funcionais, buscar resguardo e responsabilização, sem que se recorra, em face de um alegado abuso, à contraposição de um abuso real.
Ademais, não se encontra no Estatuto da Advocacia e nem em seu Regulamento Geral, dispositivo que, além do ato de desagravo público ao Advogado, permita a elaboração e a divulgação de tal lista.
Dá ênfase ao estupor que tal lista causou, a declarada e arbitrária intenção da Ordem obstar futuro pedido de inscrição em seu quadro, por parte daqueles a quem apôs o estigma de inimigo da classe, esquecendo-se de que, sendo ela uma Autarquia de Regime Especial, há uma finalidade pública – da qual é guardiã – pairando acima de seus extremados desígnios classistas.
Já se fez tradicional o sadio convívio e o mútuo respeito que sempre pautaram o relacionamento dos Delegados de Polícia e dos Advogados. Em nome dessa boa relação é que esperamos que a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, mantenha-se augusta e respeitável, reconsiderando a atitude tomada.
São Paulo, 16 de novembro de 2006.
SÉRGIO MARQUES ROQUE,
PRESIDENTE.
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