Vaga garantida

STF dá liminar que garante posse de servidores do MP de Rondônia

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15 de novembro de 2006, 6h00

Três servidores do Ministério Público de Rondônia, aprovados na Comissão do XVIII Concurso para ingresso na carreira, devem tomar posse do cargo. A decisão é do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, que deferiu liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público estadual.

O MP contestava a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que, em procedimento administrativo, determinou a suspensão de qualquer de nomeação e posse dos candidatos aprovados até o julgamento do processo administrativo iniciado por uma candidata. Ela alega que houveram irregularidades e ilegalidades praticadas na avaliação e na homologação do concurso.

O Ministério Público argumentou que a suspensão da posse dos candidatos aprovados traz graves prejuízos, porque o mandato do atual Procurador-Geral de Justiça acaba no dia 15 de maio próximo, e que “o derradeiro dia para a posse desses novos membros, em razão do contido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), é exatamente o dia de hoje”.

Afirma, também, que o quadro de membros da instituição se encontra defasado, razão pela qual adiar a posse de novos promotores prejudicaria a prestação do serviço público.De acordo com o relator, Cezar Peluso, o caso apresenta os requisitos necessários à concessão da medida urgente (artigo 7º, inciso II, da Lei 1.533).

“Não se vê como a posse marcada para hoje possa trazer prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação à candidata” [autora do procedimento administrativo]. O ministro explicou que com o concurso foram preenchidas apenas quatro das dez vagas oferecidas. “Desse modo, caso venha a ser reconhecido o direito da candidata preterida à aprovação, em momento ulterior, nada impedirá lhe seja concedida uma das vagas restantes”.

Por outro lado, Cezar Peluso esclareceu que, caso fosse mantida a suspensão da cerimônia de posse agendada para hoje, “não apenas os candidatos já aprovados, como também toda a população do estado de Rondônia terão que aguardar diversos meses até que seja dada posse aos novos membros da carreira do Ministério Público, em prejuízo da prestação do serviço público”.

MS 26.238

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