Vaga do QI

Sindicato recorre contra indicação ao Tribunal de Contas mineiro

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10 de novembro de 2006, 14h39

O Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Contas de Minas Gerais recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a indicação de membros ao tribunal pelo governador do estado.

O Sindicato alega que o STF, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 153 e 3.361, determinou que nos Tribunais de Contas estaduais, compostos por sete conselheiros, três deles serão indicados pelo governador do estado, cabendo-lhe indicar um entre os auditores e outro entre os membros do Ministério Público Especial. A terceira indicação seria de livre escolha. Os outros quatro seriam indicados pela Assembléia Legislativa.

Alega também que dos conselheiros indicados pelo governador, um é ex-auditor e o outro é de livre nomeação. A terceira indicação feita pelo governador, segundo o sindicato, contraria a decisão do STF. “A vaga a ser preenchida deve ser feita dentre os procuradores do Ministério Público do Tribunal de Contas do estado de Minas Gerais (MPTC-MG). Mas o governador do estado indicou para a vaga de conselheiro a esposa do vice-governador, Sra. Adriene Barbosa de Faria Andrade, sendo que a mesma não compõe o quadro de servidores efetivos do MPTC-MG”, afirma o Sindicato.

RCL 4.755

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