Tentáculos incontroláveis

Google Brasil não pode ser responsabilizado por Orkut

Autor

  • Nehemias Gueiros Jr

    é advogado especializado em Direito Autoral Show Business e Internet professor da Fundação Getúlio Vargas-RJ e da Escola Superior de Advocacia — ESA-OAB/RJ consultor de Direito Autoral da ConJur membro da Ordem dos Advogados dos Estados Unidos e da Federação Interamericana dos Advogados – Washington D.C. e do escritório Nelson Schver Advogados no Rio de Janeiro.

14 de março de 2006, 15h48

A convocação do diretor do Google no Brasil pelo Ministério Público Federal corre sério risco de ser totalmente inócua, já que o Orkut é um site independente, meramente filiado ao Google e não de propriedade dele. O site foi criado por um funcionário turco da empresa Google e leva seu primeiro nome: Orkut Büyükkökten. Com o escopo central de auxiliar seus membros a encontrar novas pessoas e amizades ou manter relacionamentos já existentes, o site inovou ao permitir a formação de “comunidades” e a entrada no Orkut só se dá através de convite de membros efetivos.

O Orkut foi lançado sem grande alarde em janeiro de 2004 pelo Google, através do engenheiro Orkut Büyükkökten, especialista em softwares. Entretanto, o sítio Orkut é um projeto independente do engenheiro, pois a política interna da Google Inc. permite a seus funcionários gerirem negócios próprios, inclusive virtuais.

Essa situação gerou desconforto entre os usuários, pois o produto seguinte e muito bem-sucedido da Google também lançado em 2004, o gmail, permitiu que a empresa escaneie os e-mails privados dos usuários para enviar propaganda e anúncios de outras empresas patrocinadoras. A situação gerou processo na Justiça americana mas não impediu o crescimento exponencial do Orkut, que bateu a marca dos 2 milhões de usuários em setembro do mesmo ano.

Em 2005 houve uma verdadeira “invasão” brasileira do Orkut, que passou a ostentar 73% de membros no Brasil, em franco contraste com os Estados Unidos, que possuem apenas 10% dos usuários da comunidade. Essa predominância brasileira tem gerado bastante polêmica no Orkut e dividiu os membros dos demais países, já que o site incluiu a língua portuguesa como a “primeira língua default alternativa” da comunidade.

Com o crescimento exponencial dos integrantes do Orkut diversos grupos racistas e de discriminação se utilizam do canal para disseminar suas idéias nocivas. Como a entrada no site se dá somente através de convites, grupos fechados como os formados por neonazistas, skinheads, racistas que defendem a supremacia branca e pedófilos fazem a festa no site.

O próprio Orkut encontra dificuldades para fazer a monitoração do conteúdo que transita nas comunidades, pois novas contas podem ser fácil e rapidamente criadas e se expandem vertiginosamente.

Nesse sentido, o máximo que Alexandre Hohagen poderá fazer diante da convocação do Ministério Público Federal de São Paulo é colaborar com as investigações em forma meramente passiva, pois além do Orkut ser um projeto independente do Google, que apenas utiliza a “rodagem eletrônica” da ferramenta de busca americana, quaisquer medidas teriam que ser tomadas em território americano e, mesmo assim, com resultados esparsos e duvidosos devido à celeridade com que podem ser criadas novas contas na comunidade.

O Orkut é um dos tentáculos incontroláveis da grande rede mundial de computadores, com os quais a sociedade e o Direito terão que conviver alternativamente, buscando, quando possível, soluções individuais caso-a-caso. Foi o que aconteceu com o recente processo aberto na Justiça Federal contra um brasileiro de 20 anos acusado de racismo.

Salvo melhor juízo, a melhor solução em resposta aos grupos de ódio e discriminação deve ser a criação, manutenção e disseminação de grupos de integração e contestação dos excessos.

Autores

  • é advogado especializado em Direito Autoral, Show Business e Internet, professor da Fundação Getúlio Vargas-RJ e da Escola Superior de Advocacia — ESA-OAB/RJ , consultor de Direito Autoral da ConJur, membro da Ordem dos Advogados dos Estados Unidos e da Federação Interamericana dos Advogados – Washington D.C. e do escritório Nelson Schver Advogados no Rio de Janeiro.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!