Parentes no tribunal

OAB contesta lei que permitiria nepotismo no Rio Grande do Norte

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1 de março de 2006, 18h22

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra parte de dispositivo da Lei Complementar 305/05 do Rio Grande do Norte que, segundo a entidade, permite o nepotismo no estado. O dispositivo modificou a Lei Complementar 242. A regra instituiu o plano de cargos e vencimentos dos servidores do RN.

A OAB sustenta que, na parte em que admite a permanência de parentes em cargos em comissão no âmbito do Poder Judiciário, lei afronta o artigo 37 da Constituição Federal. Esse artigo impõe à administração pública a observância aos princípios da impessoalidade e da moralidade.

A entidade também sustenta que a regra vai contra a Resolução 7 do Conselho Nacional de Justiça, que teve a constitucionalidade decretada pelo Supremo. O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio.

ADI 3.680

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