TRT paulista suspende prazos processuais nas varas do trabalho
12 de maio de 2006, 11h38
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) suspendeu a contagem de prazos processuais nas varas do trabalho da capital, região metropolitana e baixada santista, por prazo indeterminado, em virtude da greve dos servidores federais.
A portaria é assinada pela presidente do TRT paulista, juíza Dora Vaz Treviño. Os prazos voltarão a correr logo no primeiro dia depois do fim da greve. O pedido de suspensão de prazos foi feito pela seccional paulista da OAB.
Leia a íntegra da Portaria
PORTARIA GP Nº 10/2006
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a paralisação, ainda que em caráter parcial, exclusivamente dos serviços de primeira instância, por tempo indeterminado, em razão da adesão dos servidores à paralisação convocada pelo sindicato da categoria, inclusive nos Serviços de Distribuição de Feitos e Protocolo (estes desde 10 de maio de 2006);
CONSIDERANDO a precariedade do atendimento ao público;
CONSIDERANDO, ainda, que a adesão ao movimento grevista não pode prejudicar os jurisdicionados,
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender a contagem de prazos processuais, a partir de 10 de maio de 2006 (4ª feira) e por prazo indeterminado, nas Varas do Trabalho sob jurisdição deste Regional, continuando a contagem do prazo a fluir no primeiro dia útil subseqüente após o término da greve.
Art. 2º. O não comparecimento de qualquer das partes à audiência durante os dias em que houver a paralisação, ainda que parcial dos serviços, não acarretará o arquivamento, a revelia, a confissão, nem preclusão de qualquer espécie.
Art. 3º. Em virtude da parcialidade do movimento, os julgamentos não sofrerão prejuízos, considerando-se, ainda, que daquelas designações pela Súmula nº 197, do C. TST, as partes serão oportunamente intimadas.
Art. 4º. Os Serviços de Distribuição de Feitos de 1º Grau e os postos da Ordem dos Advogados do Brasil localizados na Praça da Sé, nº 385, e na Avenida Ipiranga, nº 1.091 (Casa do Advogado Trabalhista), estão autorizados a funcionar em caráter excepcional, distribuindo os processos, cujo prazo prescricional venha a ser ultrapassado no período da paralisação.
Art. 5º. As Secretarias das Varas do Trabalho deverão certificar a suspensão da contagem dos prazos nos respectivos autos.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 11 de maio de 2006.
DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal
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