É inconstitucional a lei que determina investimento em saneamento
7 de junho de 2006, 7h00
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou inconstitucional o artigo 148 da Lei Orgânica do município de Novo Hamburgo (RS). O artigo determinava que 3% ou mais da receita do município fosse reservada para a instalação de um sistema de tratamento de esgotos cloacais.
O desembargador Arno Werlang entendeu que houve vício de iniciativa, pois a proposta foi oriunda do Poder Legislativo, “regulando matéria de competência exclusiva do Poder Executivo municipal relativa à organização e estruturação das atividades pertinentes à Administração Municipal”.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta à Justiça pelo prefeito de Novo Hamburgo, Jair Foscarini (PMDB-RS). O prefeito alegou que, apesar de vigente desde 1990, o dispositivo jamais teria sido acatado pelos administradores.
Processo 700.138.415-15
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