Envio virtual

TJ de Rondônia estréia peticionamento eletrônico

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2 de junho de 2006, 14h25

Um convênio firmado entre a seccional de Rondônia da OAB e o Tribunal de Justiça permitirá que petições sejam enviadas pelo site do TJ sem a necessidade de juntar a cópia do documento em papel depois. A certificação eletrônica está subordinada à ICP-OAB Infra-Estrutura de Chaves Públicas do Conselho Federal da entidade e utiliza o sistema Sipe-OABCripton.

Para o presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB nacional, Alexandre Atheniense, o convênio é um avanço, uma vez que o uso do novo serviço se reverterá em ganho de tempo para os advogados rondonienses. “Trata-se de uma solução tecnológica segura e a baixo custo que propiciará à sociedade uma eficiente prestação de serviços jurídicos pelo meio eletrônico.”

Atheniense vê na iniciativa um importante precedente para que outros tribunais também passem a adotar o mesmo modelo para agilizar procedimentos judiciais por meio da internet. “Acredito que alguns tribunais não terão condições financeiras de filiar-se na ICP-OAB, o que não os impede de adotar sistemas alternativos interoperáveis com a ICP-OAB”, considerou.

Com o uso do peticionamento eletrônico, as partes, por meio de seus advogados, podem agora fazer uso da internet para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita. O sistema é um serviço de uso ainda facultativo e está disponível nos sites do Tribunal de Justiça de Rondônia e da OAB rondoniense .

Não podem ser enviadas pelos sistemas as iniciais e seus aditamentos ou petições que dependam de recolhimento de custas; as que requeiram liminares ou antecipação de tutela; as que necessitem de anexação de documentos no original e as que tenham como destinatários os tribunais superiores.

A utilização do peticionamento eletrônico requer, ainda, identidade digital, a ser adquirida junto à OAB de Rondônia, a quem compete regulamentar o cadastramento e a alteração dos dados cadastrais dos advogados. O novo sistema emitirá recibo eletrônico ao remetente e à unidade destinatária após o recebimento da petição.

O serviço de petição eletrônica estará disponível das 7 às 18 horas nos dias úteis. Para efeito de protocolo, serão considerados a data e a hora do recebimento na unidade Judiciária certificado pelo Observatório Nacional.

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