Posse em TRE garante transferência de estudante de universidade
28 de julho de 2006, 15h20
A posse de estudante de universidade federal em cargo público garante a sua transferência para outra faculdade pública. O entendimento é da 3ª Vara Federal de Florianópolis. O juiz substituto Rafael Selau Carmona determinou que a Universidade Federal de Santa Catarina aceite a transferência de uma aluna de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Ela foi aprovada em concurso para o Tribunal Regional Eleitoral e teve de se mudar para Florianópolis.
O juiz entendeu que “em um país de milhões de analfabetos, negar a transferência de aluno entre instituições de ensino público em nada contribui para o desenvolvimento da nação”.
A Universidade Federal de Santa Catarina negou o pedido de transferência. Alegou que a lei que assegura a continuidade dos estudos dos servidores, em caso de transferência, não garante a vaga quando o interessado se deslocar em função de aprovação em concurso. O juiz observou que a jurisprudência tem precedentes favoráveis à estudante.
No começo de julho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu liminar à estudante. Segundo o desembargador Edgard Antônio Lippmann Júnior, “há que ser salientado o evidente interesse público que ampara o pedido, evidenciado pela efetivação de concurso público, afastando o interesse meramente particular”.
Processo 2006.72.00.005725-0
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