Estelionato eleitoral

Nem de longe, a criação da MP das domésticas é urgente e relevante

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26 de julho de 2006, 21h16

Inconstitucional: essa é a principal classificação para a Medida Provisória 284 de 2006 que institui novos direitos para os empregados e novas obrigações para os empregadores domésticos. Falar que a MP das Domésticas não passou de um estelionato eleitoral às vésperas das eleições 2006 é ponderação de padre se lembrarmos que o artigo 62 da Constituição Federal determina que a MP tem força de lei e só será adotada em caso de relevância e urgência. Nem de longe, portanto, a justificativa do governo de criar a Medida Provisória para aumentar a formalização trabalhista das empregadas domésticas é urgente e relevante.

O que pode ter sido classificado como urgente para o governo foi a possibilidade de engordar os cofres públicos com a arrecadação do INSS. Essa iniciativa do presidente foi unicamente para incentivar o empregador doméstico que não registra seu empregado em carteira (algo que sempre foi obrigatório) a regularizá-lo e, conseqüentemente, recolher o seu INSS. Quem fizesse isso poderia deduzir parte do valor recolhido na declaração do imposto de renda do ano seguinte. Essa segunda parte é a ação chamada pelo Governo de Incentivo Fiscal.

Seria uma forma “enfeitada” de fazer com que as empregadoras registrassem suas empregadas sem perder nada. Tratar de novos direitos para as domésticas, porém, foi algo que em nenhum momento passou pela cabeça do presidente Lula ao editar a MP 284 e, sinceramente, ainda não descobrimos de onde o governo tirou a publicação dessa informação.

Se de um lado o governo não visou, em momento algum, melhora nas condições de trabalho das empregadas, por outro não tomou a atitude mais louvável para incentivar a formalização por parte da empregadora. Um levantamento publicado na edição de julho do informativo Nota Técnica, do Dieese, aponta sempre um prejuízo para cada empregadora que legalizasse o contrato de sua doméstica. Mesmo as que já registram em carteira um salário mínimo, por exemplo, teriam um gasto adicional de R$ 15,56. Para as que não registram e passariam a registrar suas empregadas, o custo aumentaria para R$ 31,11. Esse valor vai variando de acordo com o salário pago.

O resultado que tivemos não poderia ser outro: governo frustrado duas vezes. Uma por não estar fazendo nada em pró das empregadas e empregadoras domésticas e outra por não tomar a melhor atitude para o tão sonhado aumento dos cofres públicos. As alterações feitas depois de a MP transitar pelo Congresso, mudaria esse cenário, pelo menos para as empregadas. Mas não é preciso dizer como o acréscimo de novos direitos para as domésticas causou terror no Planalto quando pensado que poderia causar prejuízos para os cofres públicos.

O Congresso rouba a cena

Depois de transitar pelo Congresso a MP ganhou diversas emendas e, aí, talvez, poderia ter sido classificada como relevante. As mudanças foram: FGTS obrigatório; multa de 40% do FGTS, em caso de despedida injusta; salário-família; aumento do período das férias de 20 dias úteis para 30 dias corridos, com pagamento de 1/3 sobre o salário; estabilidade de emprego em caso de gravidez, desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto; proibição de desconto do salário dos gastos com alimentação, higiene, vestuário e moradia; descanso remunerado obrigatório de 24 horas, preferencialmente aos domingos, bem como nos feriados civis e religiosos.

Depois de aprovadas as emendas, a MP virou projeto de lei de conversão e foi novamente remetida ao presidente da República. Lula, por sua vez, vetou o pagamento da multa em cima do FGTS em caso de despedida injusta e do salário família, com o propósito de que obrigando as empregadoras a recolherem os 40% em cima do FGTS iria desestimular ainda mais a formalização dos contratos de trabalho de suas empregadas.

O mesmo artigo publicado pelo Dieese coloca um outro ponto de vista em relação a isso. “As alterações feitas pelos parlamentares durante a tramitação da MP no Congresso ampliaram os direitos dos empregados domésticos, aproximando-os dos direitos dos demais trabalhadores, mesmo que à custa da neutralização de boa parte do incentivo fiscal da medida original. Ainda assim, permanece um pequeno incentivo, mesmo com o recolhimento de 8% para o FGTS, para salários inferiores a R$ 525 mensais, faixa onde se encontra a esmagadora maioria dos empregados domésticos. Assim, não há porque pensar que a vigência da regra, conforme alteração feita pelo Congresso, se tornará um estímulo ao aumento da proporção de empregados domésticos sem carteira de trabalho assinada. O que realmente poderá trazer impactos sobre a contratação será a indenização em caso de demissão sem justa causa. Mas se os empregadores estão cada dia mais exigentes com a qualificação de seus empregados domésticos, que, na ausência dos patrões nas residências, administram seus lares, cuidam de seus familiares e lidam com equipamentos cada vez mais sofisticados, cabe a eles reconhecer os direitos desses trabalhadores domésticos como os de qualquer outro trabalhador”.

Contudo, o incentivo fiscal dado pelo governo continua sendo um aumento nas despesas da empregadora. Ora, se há, como dito nesse trecho acima, uma exigência cada vez maior pelo trabalho prestado pelas empregadas e se, com a edição da Medida Provisória já adicionou um prejuízo para a empregadora, por que não aumentar os direitos das trabalhadoras?

Fazer com que a empregada mexa no microondas e nos sofisticados ferros de passar com autonomia de analista de sistemas (o que já acontece há muito tempo), mesmo sabendo que a maioria delas não completou o ensino fundamental, não é suficiente para considerá-la uma profissional? Se não é, a relação humana ou pessoal que elas têm com os seus familiares, sua casa, seus animais de estimação, sua carteira em cima da mesa, etc, é.

O que não foi mostrado ao povo brasileiro é que em nenhum momento o governo editou uma Medida Provisória para esse tema. O texto feito e “apelidado” de MP, aliás, nem sequer tinha respaldo constitucional para tal. Haveria uma Medida Provisória se os direitos das domésticas fossem colocados em jogo assim como o incentivo fiscal em cima disso para que as patroas acatassem a formalização.

Ficaram guardadas as informações de que essa história foi criada unicamente para o estelionato eleitoral de Lula e para a engorda dos cofres públicos. Do mesmo modo que não foi mostrado que as domésticas e as patroas estão ganhando nada com a referida MP. Para as domésticas então, nada ainda é demais.

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