Reserva de mercado

Entidades apresentam parecer sobre exercício do jornalismo

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20 de julho de 2006, 7h00

A Associação Nacional dos Jornais, a Associação Brasileira das Emissoras de Radio e outras entidades patronais do setor de comunicação encaminharam parecer ao Palácio do Planalto contra a sanção do projeto de Lei 79/2004 que tenta transformar o exercício da profissão de jornalista em reserva de mercado para os detentores de diploma específico.

O projeto, já aprovado pelo Congresso, está na mesa do presidente Lula para sanção ou veto. Transformado em lei, a proposta tornará obrigatório o diploma de bacharel em jornalismo até mesmo para narradores, locutores e fotógrafos.

O parecer, de autoria do advogado Lourival J. Santos, do escritório Lourival J. Santos Advogados, conclui que o projeto é inconstitucional por afrontar a liberdade de expressão (prevista no artigo 5º, inciso IX), o direito de acesso à informação (inciso XIV) e a obrigação imposta ao Estado pelo artigo 215, onde se prescreve que o poder público deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional.

Opiniões jurídicas anteriores, uma delas inclusive assinada pelo atual ministro do STF, Eros Grau, concluem também pela inconstitucionalidade da obrigatoriedade do diploma. Para Eros Grau a reserva em questão não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Outro grande nome alinhado à tese que tratou do assunto foi o jurista Geraldo Ataliba.

O projeto aprovado prevê que jornalista é o profissional que trabalha em processos gráficos, cinematográficos, eletrônicos, informatizados, radiofônicos, fotográficos ou qualquer outro veículo de comunicação de caráter jornalístico.

Também acrescenta atribuições às funções, que já eram reconhecidas como repórter, editor, redator, revisor, diagramador, repórter fotográfico e ilustrador, entre outras, sempre relacionadas às ferramentas trazidas pela Internet. As funções jornalísticas chegam agora a 24 categorias.

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