STJ nega pedido de sócio de rádio para revogar portaria
13 de julho de 2006, 13h51
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, rejeitou pedido de liminar de Everton Carvalho Rocha, sócio da rádio Jaguarari FM, para o que o Ministério das Comunicações restabeleça a portaria 347/03. Rocha entrou com Mandado de Segurança contra o ato do ministro das Comunicações, Hélio Costa, que revogou a portaria 347.
O sócio da rádio alegou ter direito líquido e certo ao exercício funcional na sociedade, que foi assegurado pela portaria. Segundo ele, o direito foi desrespeitado porque a norma foi revogada por despacho sem fundamentação. Rocha está em litígio com os demais sócios da empresa.
O ministro Barros Monteiro destacou que a relevância dos motivos do pedido é requisito indispensável para a concessão de liminar em Mandado de Segurança. Além da possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante, se este vier a ser reconhecido na decisão do mérito, acrescentou o ministro.
Ele concluiu que não se evidenciou a ocorrência do periculum in mora para a concessão da liminar. “Ademais, o fumus boni iuris se esvai na análise da própria documentação acostada aos autos, já que fazem parte dela inúmeras decisões judiciais em sentidos opostos, ora beneficiando o impetrante, ora beneficiando os demais sócios da empresa Jaguarari FM.”
O presidente do STJ solicitou informações ao ministro Hélio Costa. Depois que o ministro enviar as informações, elas devem ser encaminhadas, junto com os autos, ao Ministério Público Federal para a elaboração de parecer. O mérito do Mandado de Segurança será julgado pela 1ª Seção da Corte e terá como relator o ministro Castro Meira.
MS 11.963
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