Tratamento importado

Justiça garante medicamento gratuito para portador de Hurler

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25 de janeiro de 2006, 13h53

A União e o estado da Bahia estão obrigados a importar o medicamento Laronidase, para tratamento de uma doença conhecida como síndrome de Hurler. A decisão é do juiz Dirley da Cunha Júnior, da 8ª Vara Federal de Salvador.

O medicamento terá de ser fornecido a uma criança baiana de oito anos de idade, que de março a setembro do ano passado recebeu o tratamento com o remédio por meio de um estudo médico do Hospital das Clínicas de Porto Alegre.

O medicamento, ainda não disponível no mercado brasileiro, é usado como uma nova terapia para o tratamento de doenças causadas pela ausência ou insuficiência de enzimas responsáveis pela quebra de mucopolissacarídeos. A síndrome de Hurler tem natureza degenerativa e causa distúrbios progressivos no organismo, como transtornos mentais e deformações ósseas.

Já que o tratamento com Laronidase tem um preço elevado, a Justiça também acolheu pedido do MPF para que o Ministério da Saúde inicie estudos para a inclusão do remédio na lista de medicamentos distribuídos. O Laronidase tem registro na Anvisa — Agência Nacional de Vigilância Sanitária desde agosto do ano passado, apesar de ainda não estar disponível no mercado brasileiro.

A decisão judicial baseia-se no argumento do MPF de que garantir a saúde é um dever do Estado, conforme prevê o artigo 196 da Constituição Federal. Na liminar, o juiz afirma que “a saúde do ser humano, desde quando debilitada, não pode esperar indefinidamente a adoção de medidas burocráticas”. E diz ainda: “a vida e a saúde são os bens mais preciosos do ser humano, devendo, pois, obter do Estado prioridade máxima em qualquer esfera de Poder”.

A decisão, contudo, ainda não é definitiva. A União e o estado da Bahia entraram com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

Processo 2005.33.00.023893-1

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