Critério de desempate

STJ confirma indicação de desembargador do TJ de Alagoas

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16 de fevereiro de 2006, 11h10

O Superior Tribunal de Justiça confirmou a indicação do ex-promotor de Justiça Washington Luiz Damasceno Freitas para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas. A decisão, unânime, é da 5ª Turma do STJ.

Os ministros negaram recurso apresentado pelo promotor Artran Pereira Monte, também candidato. Pereira Monte questionava a legalidade do critério de desempate adotado pelo TJ para a formação da lista com os três nomes (lista tríplice) enviada ao governador do estado para escolha.

Atualmente, o desembargador Damasceno Freitas é o corregedor-geral de Justiça do TJ de Alagoas. Sua nomeação ocorreu em dezembro de 1998. O promotor Artran Pereira Monte, que recorreu ao STJ, figurou entre os três indicados para o cargo.

À época da escolha, o Ministério Público enviou ao Tribunal de Justiça uma lista com seis candidatos para o preenchimento da vaga de desembargador relativa ao quinto constitucional. A Constituição prevê que um quinto das vagas para os tribunais estaduais seja reservado a membros do MP e advogados (artigo 94/CF).

Na primeira apuração, ficaram empatados quatro candidatos. Num novo processo, o resultado permaneceu igual. O TJ decidiu adotar como critério para a escolha da lista tríplice, a melhor colocação que obtiveram quando foi formada a lista sêxtupla pelo MP.

O promotor Artran Pereira Monte contestou o critério adotado argumentando que faltaria respaldo legal. Também defendeu que fosse aplicada a analogia para a escolha de “meios mais razoáveis e adequados”, como, por exemplo, aqueles utilizados nos concursos públicos ou na promoção de juízes, ou ainda os critérios relativos à idade ou à antiguidade.

A relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, não vislumbrou presença de interesse de agir na hipótese. Como o promotor integrou a lista de indicados enviada ao governador de Alagoas para a escolha do candidato a ocupar a vaga de desembargador, ele não teria interesse processual, uma vez que os critérios adotados para a elaboração da lista não havia lhe causado qualquer prejuízo.

A relatora de caso, ministra Laurita Vaz, esclareceu que não cabe ao STJ julgar a suposta ilegalidade do critério de desempate utilizado pelo TJ-AL.

RMS 18.110

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