Mera discordância

Desembargador gaúcho aplica nova lei e retém agravo

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11 de fevereiro de 2006, 6h00

O desembargador Cláudio Baldino Maciel, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul converteu Agravo de Instrumento em Agravo Retido pedido por Indústria Gaúcha de Alimentos contra o estado do Rio Grande do Sul. O recurso da empresa combatia juízo da Comarca de Encantado (RS) que negou a possibilidade de prova pericial em ação envolvendo negócios bancários.

A deliberação do desembargador atende às alterações promovidas pela Lei 11.187/05 com respeito aos critérios de aceitação de agravos. Conforme explicou o desembargador, com a recente legislação não é mais suficiente para receber um Agravo o descontentamento da parte com determinada decisão: “O recorrente deverá, ainda, demonstrar a presença de lesão grave e de difícil reparação em decorrência de decisão interlocutória desfavorável, e não o mero decaimento na questão debatida”.

Agora, na forma retida, o Agravo permanece junto aos autos para que o Tribunal o aprecie como preliminar, por ocasião do julgamento da apelação.

Processo 70.014.243.661

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