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STF não analisa recurso contra ato administrativo de tribunal

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6 de dezembro de 2006, 6h00

Não cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar pedido de Mandado de Segurança contra atos administrativos dos demais tribunais. O entendimento é do ministro Carlos Ayres Britto, que negou liminar em Mandado de Segurança para o juiz Maurizio Marchetti, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Marchetti contesta decisão do Tribunal Superior do Trabalho que lhe negou liminar para o restabelecimento imediato dos vencimentos e demais vantagens integrais, até decisão final do mérito do processo administrativo que tramita no TRT-15.

Ele também contesta ato do Conselho Nacional de Justiça que teria distribuído, por dependência, Procedimento de Controle Administrativo no qual ele é parte. De acordo com o juiz, a distribuição do processo pelo CNJ ofendeu o princípio constitucional do juiz natural. Para ele, a distribuição deveria ser aleatória.

Os argumentos foram acolhidos pelo ministro Carlos Ayres Britto. Para ele, não cabe ao Supremo “processar e julgar mandado de segurança contra atos administrativos dos demais tribunais judiciários (TRT e TST, no caso)”.

Em relação à distribuição por dependência, Britto disse que não há, à primeira vista, situação de ilegalidade porque “tal espécie de distribuição ‘vinculada’ ou ‘dirigida’ de processo não é estranha ao Regimento Interno do CNJ”. O ministro ressaltou ainda que o impetrante não indicou qualquer prejuízo ou inconveniente decorrente da apreciação, pelo mesmo conselheiro, de dois procedimentos que tratam sobre idênticos fatos.

MS 26.207

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