Condições de trabalho

Justiça Federal julgará caso de trabalho escravo no Pará

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1 de dezembro de 2006, 6h00

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (30/11), que a Justiça Federal é quem deve julgar um caso de crime de redução de trabalhador à condição análoga à de escravo (artigo 149, Código Penal), ao analisar denúncia envolvendo um fazendeiro paraense. A decisão do tribunal vale apenas para este caso, mas abre um importante precedente.

“O julgamento pela Justiça Federal facilitará o combate ao trabalho escravo e os processos serão decididos com mais agilidade”, acredita Walter Nunes da Silva Junior, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Segundo Nunes, o STF entendeu que a prática de trabalho escravo agride organizações, sociedade e União e cabe à Justiça Federal julgar o crime.

Para José Nilton Pandelot, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), com a definição da competência, o Judiciário finalmente não tem mais obstáculos para punir os autores do crime de redução do trabalhador à condição análoga à de escravo.

O julgamento

Os ministros definiram o tema no julgamento de recurso do Ministério Público Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que declarou a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar crime de trabalho escravo (artigo 149, Código Penal), ao analisar denúncia envolvendo um fazendeiro paraense.

O julgamento foi interrompido em março do ano passado, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos. Naquela ocasião, o relator, ministro Joaquim Barbosa, votou pela competência da Justiça Federal, acolhendo o recurso do Ministério Público. Para Barbosa, no contexto das relações de trabalho, a prática do crime previsto no artigo 149 do CP caracteriza-se como crime contra a organização do trabalho, determinando a competência da Justiça Federal para processar e julgar o delito, de acordo com o artigo 109 da Constituição Federal.

Na ocasião, os ministros Eros Grau, Carlos Ayres Britto e Sepúlveda Pertence acompanharam o voto do relator. Discordaram do relator os ministros Cezar Peluso e Carlos Velloso (já aposentado). O ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos.

No voto apresentado nesta quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes também votou pela competência Justiça Federal. Ele afirmou, citando jurisprudência da corte, que serão da competência da Justiça Federal apenas os crimes que ofendam o sistema de órgãos e institutos destinados a preservar, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores — previsto no artigo 109, inciso VI, da Constituição Federal.

O ministro Gilmar Mendes entendeu que, no caso concreto, ficou patente a violação ao bem jurídico “organização do trabalho”, justificando a competência federal para analisar a matéria.

Em seguida, o ministro Marco Aurélio divergiu e considerou que a competência, no caso, seria estadual. Para ele, as “tintas fortes” do caso concreto não são suficientes por si para se concluir pela competência da Justiça Federal.

O ministro Celso de Mello votou no mesmo sentido de Gilmar Mendes. Mas ele ressalvou que a mudança dos casos da jurisdição estadual para a federal se justifica apenas nos casos de “violação dos direitos humanos”.

RE 398.041

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