Ecologia empresarial

Professor defende regras da recuperação judicial na área tributária

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9 de agosto de 2006, 20h54

O processo de recuperação tem como objetivo primordial a manutenção da atividade produtiva, do emprego e o compromisso com a função social da empresa. Esse princípio, que vale para os momentos de crise da empresa, pode ser aplicado no Direito Tributário em qualquer momento.

A tese foi defendida pelo advogado Walter Lobato, professor das Faculdades Milton Campos, de Belo Horizonte, em palestra no X Congresso de Direito Tributário, que acontece na capital mineira. Lobato participou de mesa redonda sobre “O princípio da preservação das empresas”, junto com Douglas Yamashita, diretor da Associação Brasileira de Direito Tributário, e Eurico e Sancti, professor da PUC-SP.

Segundo Lobato, na Europa a perspectiva da preservação da empresa no Direito Tributário está bem desenvolvida. As diretrizes dessa política prevêem tratamento diferenciado para as pequenas e médias empresas e para os atos cooperativos, uma lógica tributária que privilegia a produção, segurança jurídica e que evite o excesso de litigiosidade. “São dadas as condições que possam atrair os investimentos.”

Lobato chamou a atenção para cinco pontos que podem ser importantes para a preservação das empresas. Em primeiro lugar, a compensação de tributos, que pode ser feita de forma imediata para posterior homologação da Receita. Também teceu elogios à Receita Federal pela orientação de desistir de recursos em processos com decisões pacificadas.

Mas insistiu na questão da CND, a Certidão Negativa de Débitos, uma questão recorrente em todas as palestras e em todas as rodas de conversa do Congresso. Apontou uma pesquisa da empresa de auditoria Price-Waterhouse, de maio de 2006, que indica que o custo das obrigações acessórias do sistema tributário brasileiro chega a 5,82% do PIB.

Dado da mesma pesquisa dá conta que 90% dos entrevistados tiveram negócios prejudicados ou perdidos pela falta de CND. Para ele, o grande problema da concessão da Certidão é a falta de uma data de corte da conta corrente, que zere a cada mês os dados. “A verdade é que a máquina administrativa não consegue resolver a complexidade de demandas que ela mesma criou”, diz o estudioso, informando ainda que grande parte dos questionamentos que se fazem diz respeito à forma, e não ao direito.

O professor questiona ainda as exclusões por motivos formais de empresas do Refis ou do Paes, medidas que o governo aplica para receber dívidas fiscais. “É inconcebível a exclusão de empresas, que mesmo com suas parcelas em dia, sejam excluídas por mera formalidade.”

Também questiona o comportamento no caso dos precatórios, lembrando que a Emenda Constitucional 30, de 1999, determinou que os precatórios vencidos até aquele ano deveriam ser pagos em 10 anos ou transformados em créditos tributários. Mas os governos têm alegado que a emenda necessita de regulamentação. “E como se não bastasse, a lei ainda exige a CND para o pagamento dos precatórios”, completa.

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