Vestibulinho ameaçado

Justiça suspende teste de admissão em escolas de SP

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17 de setembro de 2005, 14h26

A Justiça Federal concedeu uma liminar que suspendeu as provas de admissão na primeira série do ensino fundamental que duas escolas tradicionais da cidade de São Paulo realizariam neste sábado (17/9).

O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com Ação Civil Pública com pedido de liminar para que o Ministério da Educação e a Secretaria de Estado da Educação tomem medidas para impedir a realização de vestibulinhos para ingresso na primeira série do ensino fundamental.

O Santa Cruz e o Visconde de Porto Seguro não poderão mais organizar as provas. Na ação, o MPF pede a não realização dos exames previstos sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de desobediência. Subsidiariamente, caso venha a ser realizado o exame amanhã, o MPF pede que o resultado seja desconsiderado para fins de seleção do aluno.

A ação foi distribuída à 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, que encaminhou o pedido para o plantão judiciário, que decidiu no sábado mesmo.

Em setembro de 2003, parecer da Câmara de Ensino Básico do Conselho Nacional de Educação avaliou que vestibulinhos ou avaliações para ingresso em Educação Infantil e Ensino Fundamental não podem ter efeito classificatório, ou seja, não podem impedir que uma família matricule seu filho na escola em virtude do resultado.

No entender do MPF, o parecer já é uma proibição aos “vestibulinhos” e cabe à União e ao Estado divulgar a medida e coibi-la. Tal prática fere a inviolabilidade psíquica e moral das crianças, garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Em São Paulo, tais exames já são uma “moda” na rede privada há alguns anos e já estão sendo aplicados nesta época do ano. Outra escola que realizará o exame em breve é a Nossa Senhora das Graças, no Itaim Bibi.

Desde 2000, a procuradora da República Eugênia Fávero acompanha a questão, por meio de dois inquéritos civis públicos. Ela entende que os vestibulinhos, na fase de formação das crianças, “implica em discriminação, desrespeito à criança e, conseqüentemente, ofensa à Constituição e ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Diz o parecer do Conselho, que está sendo ignorado pelas escolas de São Paulo: “…a avaliação para acesso à Educação Infantil e à primeira série do Ensino Fundamental não pode ter efeito classificatório, não se admitindo a reprovação ou os chamados vestibulinhos …”.

O MPF pede a condenação da União Federal e do Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por dano moral coletivo pelos vários exames já realizados, no valor de R$ 1 milhão para cada um, valor que será revertido ao Fundo Federal dos Direitos Difusos Lesados.

Pede também que as três escolas mencionadas sejam condenadas a pagamento de indenização por dano moral coletivo pelos vários exames já realizados, no valor de R$ 500 mil, também para o Fundo Federal dos Direitos Difusos Lesados. Além de Eugênia Fávero, assinam a ação as procuradoras da República Rose Santa Rosa e Adriana da Silva Fernandes.

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