Justiça trabalhista julga complementação de aposentadoria
15 de setembro de 2005, 11h30
A Justiça Trabalhista é competente para examinar processos envolvendo complementação de aposentadoria. A decisão é da Subseção de Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho.
A prerrogativa da Justiça do Trabalho foi reconhecida após o TST negar recurso da Petrobrás. A empresa contestou o pedido de dois inativos que requerem a inclusão da verba “participação nos resultados”, paga ao pessoal da ativa, no cálculo da complementação de aposentadoria.
O relator da questão, ministro Brito Pereira, ressaltou a origem da instituição responsável pelo pagamento da complementação, que no caso é a Petros. “Sendo a entidade de previdência privada e a norma garantidora criadas pelo empregador, a complementação de aposentadoria decorre da relação de emprego”, afirmou.
Os ministros destacaram que a verba requerida está prevista em norma coletiva e é paga aos empregados da ativa. O fato indica que o pedido dos inativos baseia-se na relação de emprego. Logo, a Justiça do Trabalho é competente para examinar a questão.
Com a decisão, os autos retornam à primeira instância trabalhista do Rio de Janeiro para que o mérito do pedido dos inativos seja examinado. Ou seja, se eles têm ou não direito à inclusão da participação nos resultados no cálculo da complementação de aposentadoria.
EERRR 452/2000-481-01-00.1
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