Anti-calote

Justiça garante precatório separado para pagar honorários

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12 de setembro de 2005, 15h40

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul garantiu ao advogado um precatório separado do de seu cliente para garantir o pagamento de honorários, de 25% do valor da causa. A decisão é do desembargador Paulo Antônio Kretzmann, relator do caso no tribunal.

O pedido havia sido negado pela juíza da 2ª Vara Cível de Cachoeirinha (RS), Geneci Ribeiro de Campos. O advogado Jorge Vidal dos Santos fez o pedido em uma ação contra o INSS em que ele representa o trabalhador braçal Ivo Rambo, que pede uma indenização em virtude de um acidente de trabalho.

Em seu recurso, Santos alegou que vinha tendo prejuízos sucessivos com clientes que sacavam diretamente o valor total dos precatórios e não lhe pagavam o devido honorário. Destacou ainda que, como trabalha principalmente com direito previdenciário, muitos clientes morrem durante o trâmite da ação e que em alguns destes casos, os herdeiros nomeiam outro defensor. O advogado lembra que em seu estado, o tempo entre o conhecimento do processo e o pagamento do precatório é de 10 anos.

Segundo ele, a lentidão da Justiça é atualmente a principal causa para que os clientes desconfiem da qualidade do trabalho oferecido por seus defensores. Nestes casos, explica, as pessoas acabam trocando de advogado no meio da ação e o primeiro não recebe nada por seu trabalho. Santos também solicitou que o pagamento de honorários seja garantido mesmo que o acordo entre o cliente e o advogado tenha sido verbal.

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