Para o advogado tributarista e presidente da Comissão de Assuntos Tributários da seccional paulista da OAB — Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Antonio Caldeira Miretti, o PT pode perder sua imunidade tributária e ter seu registro cassado, se forem comprovados os delitos contra a ordem tributária de que é acusado.
“As siglas partidárias gozam de imunidade desde que as receitas estejam devidamente contabilizadas e sejam aplicadas nas finalidades partidárias. Havendo outra destinação, não haverá direito à imunidade e os respectivos tributos deverão incidir”, explica Miretti.
Segundo ele, no caso do PT, ainda poderá ser configurado crime contra a ordem tributária, tendo como agentes os dirigentes do partido com poder de gestão na administração, se tiverem sido empregados meios fraudulentos na omissão de receita e na ausência de recolhimentos e repasses de tributos que se tornam exigíveis.
Comentários de leitores
4 comentários
Raimundo Teixeira (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
O PT é o conjunto de mais de 800 mil filiados. Quem agiu por conta própria, sem decisão da direção partidária, e utilizando-se indevidamente do nome da agremiação partidária,além responder por seus atos pessoais deve também rassacir e indenizar pelos danos causados. Quanto ao Partido Político, certamente a resposta virá das urnas. Viva a Democracia e o Estado de Direito. PT Sempre !!
RUTE (Outro)
ESSES ERROS DE MEMBROS DO PT NOS ALERTAM QUANTO AO PERIGO DA POLÍTICA PARTIDÁRIA.
Paulo (Comerciante)
PT saudações!!!!
Comentários encerrados em 09/09/2005.
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