Apropriação indevida

TJ mineiro determina que igreja evangélica devolva imóvel

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27 de outubro de 2005, 13h36

A igreja evangélica Assembléia de Deus terá de desocupar a área de um conjunto habitacional. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou liminar da 1ª Vara Cível de Ribeirão das Neves por entender que houve apropriação indevida. Cabe recurso.

A ação foi ajuizada por proprietários de um conjunto habitacional na cidade de Ribeirão das Neves. Segundo os autos, a área ocupada pela igreja, como 65 metros quadrados, é chamada pelo conjunto habitacional como “centro social” e utilizada para reuniões do condomínio, além de área de lazer.

Como havia um grande número de fiéis morando no condomínio, a igreja solicitou o empréstimo do terreno para a realização dos cultos. A direção do templo evangélico comprou materiais de construção e começou a erguer o templo, sob protestos dos moradores.

Os donos dos apartamentos reclamaram para a prefeitura municipal, que embargou a obra, notificando a igreja. Ainda assim, a construção continuou. Inconformados, os moradores entraram com a ação judicial. Os desembargadores Duarte de Paula (relator), Maurício Barros e Selma Marques confirmaram a decisão de primeira instância, mantendo a liminar.

Processo 1.0231.04.019559-7/001

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