Lei Kandir

Curitiba cobra pagamento integral de compensação da Lei Kandir

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10 de outubro de 2005, 21h14

O prefeito de Curitiba, Carlos Alberto Richa, quer que o governo federal pague os prejuízos fiscais do município com a chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87/96). Segundo Richa, a União não está fazendo a compensação integral.

Ele entrou com uma Ação Cível Originária no Supremo Tribunal Federal. Segundo o prefeito, o município sofreu consideráveis perdas em sua arrecadação por causa da desoneração do ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços prevista na Lei Kandir e posteriormente incluída na Constituição Federal a partir da Emenda Constitucional 42/03 (Reforma Tributária).

Richa argumenta que a isenção de recolhimento do ICMS para o município na exportação de produtos in natura e semi-elaborados onerou os cofres municipais. Antes da Lei Kandir, a Constituição garantia a imunidade tributária apenas para os produtos industrializados.

A compensação aos estados e municípios pelos prejuízos está prevista na Lei Kandir e no artigo 155 da Constituição, alterado pela Reforma Tributária. O repasse dos créditos foi feito, desde então, pela União. No entanto, segundo o prefeito, esse ressarcimento nunca foi integral. “As perdas arrecadatórias mostraram-se sempre mais expressivas do que o numerário previsto para a reparação.”

Na ação, o prefeito argumenta que a redução da capacidade financeira dos estados e municípios implica redução de sua autonomia política e administrativa, comprometendo o pacto federativo, que é amparado pelo texto constitucional. Informa que só o município de Curitiba tem em torno de R$ 53 milhões para receber da União pelos prejuízos na desoneração das exportações entre 1997 e 2004, enquanto que o estado do Paraná tem um crédito de aproximadamente R$ 2,3 bilhões com a Fazenda Nacional, relativo ao mesmo período.

Carlos Richa diz ainda que já deveria ter sido aprovada uma nova lei complementar para regulamentar os critérios, prazos e as condições de compensação da União para com estados, municípios e Distrito Federal. Ele alega que, como a norma não foi criada por falta de entendimento entre as partes, prevalece a regra vigente, determinada pela Lei Complementar 115/02 que alterou a Lei Kandir, prevendo a compensação somente até o ano de 2006.

Ação dos governadores

No início de agosto último, os governadores do Paraná, Roberto Requião; Rio Grande do Sul, Germano Rigotto; Mato Grosso do Sul, José Orcírio dos Santos; e de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, protocolaram no Supremo uma ação também para pedir a compensação dos prejuízos fiscais.

O ministro Carlos Velloso, relator da ação dos governadores, já recebeu as informações requeridas à Advocacia Geral da União.

A ação proposta pelo prefeito de Curitiba foi distribuída ao ministro Cezar Peluso.

ACO-816 e ACO-792

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