Cabe ao STF julgar cobrança de contribuição sindical rural
22 de novembro de 2005, 11h09
Caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir sobre a legitimidade da contribuição sindical rural cobrada pela CNA — Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal.
Inicialmente, a 1ª Turma do STJ determinou a remessa do processo ao Tribunal Superior do Trabalho, por considerar que a Emenda Constitucional 45/04, ao ampliar a competência da Justiça do Trabalho, suprimiu a competência da Justiça estadual para processar a julgar a cobrança de contribuição sindical.
A relatora do processo, ministra Denise Arruda, definiu que, por se tratar de norma de aplicação imediata, a nova redação do inciso III do artigo 114 da Constituição Federal deveria alcançar todos os recursos especiais ainda em curso de processamento no STJ.
Inconformada, a CNA entrou com recurso extraordinário para que o Supremo Tribunal Federal apreciasse a questão. Argumentou que a questão discutida no processo, ou seja, a cobrança da contribuição sindical rural constitui matéria tributária não inserida no inciso III do artigo 114 da Constituição Federal.
O ministro Edson Vidigal entendeu estarem preenchidos os requisitos necessários para admitir o recurso, inclusive quanto à configuração do prequestionamento do dispositivo constitucional invocado — inciso III do artigo 114 da Constituição Federal.
RESP 715.383
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!