Saldo devedor

Município mineiro é condenado por não pagar materiais de escritório

Autor

12 de março de 2005, 13h36

O município de São Tiago, Minas Gerais, está obrigado a pagar uma dívida de R$ 15 mil para Felipe Pedrosa Resende, fornecedor de materiais de escritório. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro. Cabe recurso. A informação é do TJ mineiro.

No TJ mineiro, o município alegou que não existe liquidez e certeza da dívida, já que não havia documentos necessários para provar o saldo devedor pela entrega de materiais de escritório. Além disso, atribuiu a culpa pela dívida à administração anterior. Segundo o município, a administração anterior não obedeceu as normas legais que regem a aquisição dos bens e serviços públicos.

De acordo com os autos, há provas de que as mercadorias foram realmente recebidas, mas não foram pagas pelo município. O relator do processo, desembargador Maciel Pereira, considerou que não há como eximir o município do pagamento devido.

Para os desembargadores, se há a prestação de serviço o município é obrigado a pagar o que deve, sob pena de afronta aos princípios básicos da administração pública.

Processo nº 1.0625.03.024064-6/001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!