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Lei que obriga promotor a residir na comarca onde atua é mantida

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10 de março de 2005, 21h46

Promotores de Justiça titulares continuam obrigados a residir na comarca em que atuam. A decisão é do Supremo Tribunal Federal que negou, nesta quinta-feira (10/3), liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo governo do Paraná contra lei complementar estadual.

A Ação solicitou a suspensão da Lei Complementar estadual 102, que modificou o artigo 155 da Lei Orgânica do Ministério Público paranaense. A norma também suprime a parte do dispositivo que obrigava o procurador de Justiça a residir no local da sede da Procuradoria-Geral de Justiça. As informações são do STF.

De acordo com o ministro Carlos Ayres Britto, relator da matéria, o pedido de suspensão cautelar do texto “não atende ao requisito da relevância da fundamentação da controvérsia constitucional sobre a matéria”.

Ele acrescentou que o artigo 129 da Constituição Federal, que dispõe sobre as atribuições institucionais do Ministério Público, impõe que as funções do órgão sejam exercidas apenas por integrantes da carreira que deverão residir na comarca da respectiva lotação. Para o ministro, é necessário que o promotor esteja acessível não só nas situações normais, mas sobretudo nas emergenciais.

ADI 3.220

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