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UFPR deve publicar lista de aprovados em vestibular, reafirma TRF-4.

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3 de março de 2005, 20h02

O pedido de suspensão da liminar — que determina a publicação da lista de aprovados no curso de engenharia química no vestibular de 2005 da Universidade Federal do Paraná — foi negado pelo desembargador Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A decisão confirma o entendimento do juiz Mauro Spalding, da 7ª Vara Federal de Curitiba, que expediu mandado de busca e apreensão para que um oficial de justiça obtenha, junto à Universidade, a lista de todos os aprovados. As informações são da Justiça Federal do Paraná.

Spalding tomou a decisão depois que a UFPR informou que deixaria de apresentar as listas de todos os aprovados na seleção. A afirmação foi dada no mandado de segurança que determinou a matrícula de um aluno preterido no vestibular devido ao sistema de cotas.

Segundo a procuradoria jurídica da instituição, “divulgar a lista com os nomes dos cotistas colocaria essas pessoas ao vexame público, estigmatizando-as como incompetentes e privilegiadas”.

O juiz federal concedeu liminar no dia 21 de fevereiro a um candidato do curso de Engenharia Química. Ele determinou que a UFPR fizesse sua matrícula em 24 horas. O candidato não foi classificado no vestibular devido à reserva de 20% das vagas para afro-descendentes e 20% para egressos de escolas públicas.

Das 88 vagas do curso, o candidato ocuparia a 63ª caso não houvesse a reserva. Com a destinação de vagas para os cotistas, o autor da ação ficou com a 20ª posição na lista de espera.

No mesmo dia da intimação, a UFPR protocolou pedido de reconsideração da liminar na 7ª Vara Federal. Spalding considerou o pedido protelatório e, além de indeferi-lo, aumentou o valor da multa diária de 10 para R$ 20 mil, em caso de descumprimento da determinação para que a lista seja publicada.

A Universidade continuou negando a apresentação da lista. O juiz considerou “tal atitude, portanto, desrespeito ilegal e não condizente com o Estado Democrático de Direito e com a instituição do Poder Judiciário, que tem o dever (e não só o poder) de corrigir ilegalidades como a vivenciada na atitude do reitor da UFPR representada pelos fatos narrados”.

Segundo Spalding, a multa de R$ 20 mil diários está incidindo desde o dia 1º de março, data em que a Universidade informou que não pretende apresentar a listagem completa dos aprovados no curso. A multa é pessoal e recai sobre o reitor da instituição.

De acordo com Lugon, a Universidade não demonstrou convincentemente onde estaria o risco de dano irreparável alegado no pedido de suspensão da liminar. Para ele, a UFPR limitou-se “a temer que o precedente possa desestabilizar o processo seletivo”.

O pedido, conforme Lugon, “amparou-se em conjectura sem ao menos indícios fáticos a justificá-la”. Segundo o desembargador, presumiu-se que a decisão de primeiro grau provocaria incentivo à demanda judicial pelos candidatos preteridos pelos cotistas. Isso, concluiu, “por si só, não é causa eficiente do temor”.

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