Interesses iguais

MPT pode defender direitos individuais homogêneos

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27 de junho de 2005, 11h24

O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para a defesa de interesses coletivos, individuais indisponíveis, homogêneos, sociais e difusos. Com esta previsão da lei, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não deu o recurso de revista de uma empresa eletrônica do interior paulista que pedia a exclusão de dependentes do plano de assistência médica dos empregados. A decisão do TST confirmou a validade de julgamento em ação civil pública, movida pelo MPT, a favor dos empregados da Brasan Eletrônica.

O juiz Guilherme Bastos, do TST, demonstrou a legitimidade do MPT e confirmou a posição regional. Ele sustentou que a Lei Orgânica do Ministério Público, Lei Complementar 75/93, assegura à instituição a defesa dos interesses individuais homogêneos, classificação em que enquadrou o caso.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, para reincluir os dependentes dos empregados no plano de saúde da Unimed, fornecido pela Brasan. O MPT foi considerado como parte legítima para a ação e o direito foi reconhecido aos familiares dos trabalhadores, excluídos da assistência médica.

O TRT da 15ª Região também negou recurso da empresa. Para o órgão,o fato de a empresa sempre fornecer, sem ônus, a assistência médica aos empregados e dependentes levou à incorporação do benefício ao contrato de trabalho. O objetivo da Brasan era o de condicionar a reinclusão dos dependentes ao pagamento de uma taxa.

No TST, a empresa questionou a legitimidade do MPT para atuar no caso, já que não estava em discussão um direito social garantido pela Constituição Federal. Também argumentou que a assistência médica privada não poderia ter adquirido caráter salarial, conforme previu a decisão regional.

Guilherme Bastos explicou que os direitos individuais homogêneos são aqueles diretamente relacionados com pessoas identificadas e que se encontram na mesma situação. Nesse caso, são os empregados da mesma empresa que possuem o mesmo problema, com o agente causador, no caso a empresa, e com a mesma lesão, o cancelamento da assistência médica. Como esse direito foi atingido, as pessoas podem, individual ou coletivamente, pedir sua reparação em juízo.

“Assim sendo, é de ser reconhecida a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para defender o direito dos empregados de ver os seus dependentes reincluídos no plano de saúde fornecido pela empregadora, direito que se enquadra no conceito de direitos individuais homogêneos”, concluiu Guilherme Bastos, cujo voto também resultou na confirmação da extensão da assistência médica aos dependentes dos empregados da empresa.

RR 756.410/2001.1

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