Fórum de interlocução

Petições urgentes não têm de ser submetidas a distribuidor

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4 de junho de 2005, 16h01

A portaria que determinava o encaminhamento de petições com medidas de caráter urgente para a apreciação do juiz distribuidor, para que fosse verificada a urgência alegada, foi revogada pela presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Diva Malerbi. A decisão foi em atenção a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, em encontro para discutir a instituição do Fórum Permanente de Interlocução entre a OAB-SP e o TRF-3.

Também na reunião, foi definido que o Fórum será instalado em 15 dias e que o primeiro tema a ser debatido será a invasão de escritórios de advocacia, a partir de mandados de busca e apreensão genéricos, que, afirmam, vêm violando as prerrogativas profissionais dos advogados.

Diálogo

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, apontou três preocupações dos advogados ligadas aos mandados de busca para a presidente do TRF-3, Diva Malerbi. “É importante que o juiz analise, a partir de cautelas legais, o que cada pedido de mandado de busca e apreensão visa; observe se há justa causa, se há elementos que justifiquem o mandado e, ao expedí-lo, especifique o que será apreendido, porque as diligências têm apreendido todos os arquivos, inviabilizando a continuidade dos trabalhos das bancas e quebrando sigilo de clientes, o que é inaceitável”, afirmou.

No encontro, Diva manifestou sua solidariedade institucional, mas afirmou que não há como fixar diretrizes sobre os tópicos levantados. Contudo, apontou como saída um amplo diálogo entre magistrados e advogados, através do Fórum Permanente, para que cada um exponha suas preocupações, visando uma solução que atenda a todos.

Pauta

Na primeira reunião do Fórum serão analisados dois projetos em tramitação na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 4.195/2005, destinado a criminalizar a violação das prerrogativas profissionais dos advogados, e o Projeto de Lei 5245/05, que dispõe sobre o direito à inviolabilidade do local de trabalho do advogado.

Na pauta do encontro também estão temas como a fixação de um horário para desembargadores e juizes atenderem advogados e as prisões temporárias com base em escutas telefônicas das quais o juizes não têm acesso à transcrição na íntegra.

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