Justiça do Trabalho

Conselho Superior da Justiça do Trabalho será instalado no dia 15

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3 de junho de 2005, 13h54

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho confirmou para o dia 15 de junho a instalação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, órgão criado pela reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45). O órgão vai exercer a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeira e segunda instâncias.

São titulares do Conselho os ministros Luciano de Castilho, Milton de Moura França e João Oreste Dalazen. Os suplentes serão os ministros Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula e Barros Levenhagen.

O presidente e o vice-presidente do TST são membros natos do Conselho, bem como o corregedor-geral da Justiça do Trabalho. Além dos seis ministros do TST, cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho integrarão o Conselho. Eles terão competência para realizar auditorias nos 24 TRTs.

O Conselho terá poderes para supervisionar e fiscalizar os serviços da Justiça do Trabalho. Também caberá ao Conselho apreciar as decisões administrativas de TRTs que contrariem as normas legais ou as expedidas pelo próprio órgão. Dos atos e decisões do Conselho, que terão efeito vinculante, não caberá recurso. A informação é do TST.

Caberá ao órgão propor ao TST alterações nas legislações trabalhista e processual, propostas orçamentárias e pedidos de créditos suplementares feitos pelos 24 TRTs. O órgão também decidirá sobre as propostas de criação ou extinção de TRTs, de alteração no número de seus membros, bem como as propostas de criação de Varas do Trabalho.

Passarão pelo Conselho ainda as propostas de criação ou extinção de cargos e funções gratificadas nos TRTs, além da fixação de vencimentos e vantagens dos juízes e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho terá uma sessão ordinária por mês durante o ano judiciário e, extraordinariamente, por convocação de seu presidente. O quorum mínimo das sessões é de sete de seus integrantes, e as deliberações serão arpovadas pelo voto da maioria dos presentes à sessão. Em caso de empate, prevalecerá o voto do presidente.

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