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OAB-SP propõe que advogado seja intimado pelo Diário Oficial

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1 de junho de 2005, 20h08

Todo o julgamento em segunda instância deve ser precedido de publicação no Diário Oficial, ou seja, deve haver intimação prévia do advogado para que ele esteja pronto para se defender de uma decisão, se for o caso. É o que defende o conselheiro federal da OAB-SP, Alberto Zacharias Toron, em proposta de alteração regimental e legislativa ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O pleno do Conselho Federal da Ordem acatou proposta de Toron, que segundo a entidade, beneficia todos os advogados criminais no julgamento de habeas corpus e traz celeridade à Justiça. Pela proposta, todo julgamento em segunda instância deve ser precedido de publicação no Diário Oficial, como já acontece no TRF da 2ª Região, que abrange os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

“A Seccional Paulista, tem viabilizado uma série de iniciativas que visa facilitar a rotina dos advogados. Esta é mais uma delas. Enquanto advogado criminalista posso aferir a importância da medida, porque tira o advogado do jugo do relator, uma vez que ele tem de acompanhar todas as sessões de determinada Turma, às vezes até por um ano, para evitar que o habeas corpus seja julgado na sua ausência”, afirmou Luiz Flávio Borges D’ Urso, presidente da OAB-SP.

Segundo Toron, há um histórico atrás da proposta. “Quando no anos 40 foi promulgado o Código de Processo Penal, o artigo 664 previa que o relator ao receber o processo de habeas corpus já instruído com as informações, já com o parecer, deveria colocar o feito em mesa na primeira sessão livre para garantir a celeridade do julgamento. Isso, independentemente de intimação. Ao contrário do que ocorre quando se trata do julgamento de uma apelação, onde nós somos previamente intimados para isso”.

“Com o passar dos anos, o relator que tinha e tem ainda obrigação de trazer o processo de habeas corpus em mesa logo na primeira sessão livre, não tem cumprido esse dever, sobretudo no Tribunal Regional Federal de São Paulo. Às vezes o relator fica meses com o habeas corpus concluso e não leva a julgamento. Isso é um calvário para o advogado que acaba tendo de usar do expediente de ter sempre uma petição pronta de adiamento porque talvez naquela semana ele não consiga estar presente naquele dia”, concluiu Toron.

A proposta inclui alteração legislativa. “Percebemos a necessidade de alterar o Código de Processo Penal, que é de 1941, de inferir uma nova regra, porque somente o relator tem conhecimento dos fatos narrados na impetração, sendo a sustentação oral fundamental. Se isso não puder ser feito com a rapidez que nós esperamos, nós alvitramos a possibilidade de uma reforma regimental para definir a possibilidade de a requerimento do advogado o julgamento de habeas corpus ser precedido da prévia intimação do advogado. Com isso nós eliminamos um dos grandes calvários do advogado”, afirmou Toron.

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