Isonomia salarial

Governador do RS contesta reajuste a servidores do Judiciário

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21 de julho de 2005, 21h14

O governador do Rio Grande do Sul, Germano Rigotto, quer a suspensão da Lei 12.299/05, que institui o reajuste anual de 8,69% nos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário estadual gaúcho. Ele entrou com ADI — Ação Direta de Inconstitucionalidade nesta quinta-feira (21/7) no Supremo Tribunal Federal.

Rigotto também contestou nesta quinta a constitucionalidade da Lei estadual 12.300/05, que aumenta em 8,69% a remuneração dos servidores do Ministério Público estadual. A ADI foi ajuizada contra a Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, que derrubou o veto do governador e promulgou a lei. As informações são do STF.

Segundo a Procuradoria-Geral do Rio Grande do Sul, a primeira lei atacada limitou a recomposição dos salários aos servidores do Judiciário. “Não há, em relação a esse interesse protegido na Constituição, razão que justificasse” a discriminação “de uns servidores em relação a outros, na medida em que todos, sem exceção, sofrem os efeitos corrosivos da perda do poder aquisitivo em suas remunerações ou subsídios, sendo, portanto, neste aspecto, rigorosamente iguais”, afirmou.

De acordo com o órgão, não haveria tratamento isonômico se cada um dos poderes e órgãos legitimados a conceder reajuste de vencimentos pudesse também encaminhar, a título de revisão geral, projetos de lei com índices diversos. “A lei de revisão geral, em atenção a suas peculiaridades e objetivos, é de competência exclusiva do chefe de governo”, sustenta.

A Procuradoria alega, ainda, que a lei viola o artigo 169 da Constituição Federal, pois autoriza o excesso de despesas além dos limites legais. Segundo o órgão, a situação é diversa da previsão de revisão geral anual de salários dos servidores pois decorre de “imperativo constitucional”.

Por fim, os procuradores do Estado afirmam que a revisão de forma diferenciada aos servidores do Judiciário, retroativamente a 1º de março de 2005, está para ser cumprida a qualquer momento, em detrimento da norma de revisão geral, a ser implantada a partir de setembro e que deve atingir a todos os agentes públicos, de acordo com a Lei estadual 12.222/04. O governo gaúcho requer, no mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei 12.299.

Ministério Público

Na ADI que contesta o reajuste aos membros do Ministério Público estadual, Rigotto alega que a lei não se restringiu a propor o reajuste salarial para os integrantes do MP, mas foi além e implementou uma revisão geral anual de vencimentos.

Segundo o governador, a revisão geral de remuneração deve ser efetuada para todos os servidores públicos, seguindo um índice igual e uma mesma data de pagamento para o todo o funcionalismo, conforme determina o artigo 37 inciso X da Constituição Federal.

Para ele, a norma é inconstitucional pois beneficia apenas a categoria dos servidores do Ministério Público, em detrimento dos outros. Além disso, alega na ação que a revisão geral anual de vencimentos deve ser feita pelo chefe do Poder Executivo e não pelo Legislativo e que, no caso, a Assembléia Legislativa extrapolou uma prerrogativa constitucional que é do governador.

Segundo Rigotto, a revisão geral para todo o funcionalismo, da ordem de 1% (um por cento), será implantada em setembro. De acordo com o governador, o reajuste diferenciado para o Ministério Público traria grandes prejuízos aos cofres públicos estaduais, uma vez que a despesa somente com a folha de pagamento para essa categoria seria majorada em quase R$ 5,5 milhões de reais.

Ao final o governador pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade da lei estadual 12.300/05 e suspenda definitivamente o reajuste salarial de 8,69% aos servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

ADI 3.538 e 3.539

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