Demora indesculpável

Banco deve reparar viúva por adiar pagamento de seguro

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4 de julho de 2005, 17h55

O banco Itaú deve reparar uma viúva e seu filho por danos morais, causados pela demora do banco em pagar o seguro de vida do marido morto. A decisão é do juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, Wanderley Salgado de Paiva que ordenou o pagamento de R$ 27,4 mil de um seguro de vida, R$ 3 mil de auxílio funeral e R$ 9 mil de reparação por danos morais. Cabe recurso.

A viúva pediu ao Itaú o seguro que o marido havia feito com o antigo Bemge, hoje Itaú. Desde 11 de fevereiro 2002, ela tenta receber o seguro e também o auxílio funeral, mas o banco não dava nenhuma resposta.

A demora em pagar o seguro caracteriza o dano moral, de acordo com o juiz Wanderley de Paiva “demonstra sua vontade consciente e deliberada de não cumprir de modo adequado seu dever perante a sociedade.Nos tempos modernos, reservou-se especial função social às empresas seguradoras, numa sociedade marcadamente capitalista, pois com o afastamento do estado de uma série de atribuições, inclusive no pertinente à sociedade do risco, as seguradoras adquiriram nova mentalidade quanto à importante missão que lhes foi reservada”

O Itaú fez diversas alegações, entre elas, que o homem era divorciado, que não é instituição financeira do ramo de seguros, que o direito está prescrito, que o seguro foi feito junto à Bemge Seguradora S.A.e que o inquérito policial que apura as causas da morte não foi concluído.

Segundo os autos, há provas da inclusão do nome do marido em plano de seguro de vida em grupo. Além disso, o juiz disse que o prazo de prescrição em ação de indenização começou desde o conhecimento do acidente, o que ocorreu em 11 de março de 2002. E que, em 5 de abril 2004, reiniciou a contagem do prazo, já que enquanto o banco analisava o requerimento, o prazo de prescrição estava suspenso, de acordo com jurisprudência. Ele também ressalta que o banco levou dois anos só para negar o pedido da viúva e por isso deve reparar por danos morais.

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