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Liminar mantém no STJ processo que envolve Luiz Estevão

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27 de janeiro de 2005, 20h11

O STJ, e não o TRF da 3ª. Região, irá julgar o ex-senador e empresário Luiz Estevão de Oliveira Neto, acusado, junto com o juiz Nicolau dos Santos Neto, de desvio de dinheiro público destinado à construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo.

Liminar deferida pelo presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, suspende decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a remessa dos autos de ação penal ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, para serem julgados os recursos de apelação no processo que envolve o empresário Luiz Estevão de Oliveira Neto.

A medida foi concedida em Habeas Corpus ajuizado pelo empresário sob a alegação de que seria o STJ o órgão competente para julgar recursos interpostos pelo Ministério Público Federal, e não o TRF, considerando a prerrogativa de foro do juiz Nicolau dos Santos Neto, acusado na mesma ação penal. A defesa informa que Luiz Estevão foi absolvido, no primeiro grau, de todas as acusações contra ele formuladas.

De acordo com o ministro Jobim, a Lei 10.628/02, que trata do privilégio de foro por prerrogativa de função, “prorrogou a competência do STJ, que antes era da Justiça Federal, para o julgamento dos recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público Federal e pelo juiz aposentado [Nicolau] do TRT de São Paulo”.

O ministro afirmou, ainda, que “enquanto não decididas a ADI [Ação Direta de Inconstitucionalidade] 2797 e a ADI 2860, permanecem vigentes as alterações introduzidas no artigo 84 do Código de Processo Penal, pela Lei 10.628/02”. Jobim concluiu por deferir a liminar “para suspender os efeitos do acórdão do STJ, e impedir a remessa da Ação Penal 247/SP ao TRF 3ª Região”, até o julgamento final do HC pelo Supremo.

HC 85.433

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