Confusão no trânsito

Denatran mantém exigência de curso de primeiros socorros

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19 de janeiro de 2005, 10h59

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) continua exigindo que os motoristas façam curso de primeiros socorros para renovar a carteira de habilitação. Mas o curso de direção defensiva não é obrigatório.

De acordo com a Resolução 168 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), sobre direção defensiva, o motorista precisa ter somente conhecimento do assunto, que será aferido por uma prova teórica. A obrigação de ter noções de direção defensiva e primeiros socorros está prevista desde 1997, quando entrou em vigor o Código de Trânsito Brasileiro.

O Contran regulamentou o assunto em dezembro. Na prática, a resolução continua em vigor, mas dispensa o condutor de fazer curso de direção defensiva em auto-escolas. Basta que ele seja aprovado na prova teórica para obter a renovação da carteira.

Nesta terça-feira (18/1), a Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp) enviou representação ao Ministério da Justiça solicitando a revogação da exigência do curso de direção defensiva e de primeiros socorros.

Segundo Ademar Gomes, presidente do Conselho da Acrimesp a Resolução 168 do Contran e o artigo 150 do Código de Trânsito Brasileiro são inconstitucionais e ferem o princípio de não retroatividade da lei. Além disso as exigências, se aplicadas, iriam provocar graves prejuízos aos cidadãos.

Advogados criticam a medida, lembrando que logo depois que o novo Código de Trânsito entrou em vigor, exigiu-se que os motoristas portassem um estojo de primeiros socorros. Depois a exigência foi banida e só quem ganhou com isso foram os fabricantes do kit.

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