Prefeito sem cadeira

STF arquiva ação de prefeito eleito impedido de assumir

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14 de janeiro de 2005, 17h44

Não adiantou o prefeito eleito de Tietê (SP) recorrer ao Supremo Tribunal Federal. A ministra Ellen Gracie, que preside interinamente o STF, arquivou o Mandado de Segurança no qual José Carlos Melaré tentava garantir sua posse.

Apesar de ter sido escolhido pelo voto popular, Melaré e seu vice Valter José Consorte, tiveram os registros de suas candidaturas cassados pela Justiça eleitoral e foram impedidos de assumir os respectivos postos no último dia 1º de janeiro.

Melaré e Consorte foram cassados porque participaram da inauguração do trecho de uma rodovia estadual quando ainda faltavam três meses para as eleições. De acordo com a Justiça eleitoral, candidatos a cargo eletivo não podem comparecer a atos públicos nos quatro meses que antecedem o pleito.

Como o Mandado de Segurança foi impetrado contestando a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, a ministra Ellen Gracie resolveu o recurso, sem analisar o pedido de liminar feito pelo político.

Em sua decisão, a ministra do STF destacou que cabe ao Supremo julgar mandados de segurança contra atos do presidente da República, das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado, além do Tribunal de Contas da União, bem como decisões do procurador-geral da República e de ministros do próprio STF. O Supremo não pode julgar mandados de segurança contra atos do TSE, como no presente caso.

MS 25184

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