Separação litigiosa

Amazonas quer manter convênios com União para combate ao crime

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11 de janeiro de 2005, 19h36

O governo do Amazonas ajuizou Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para prorrogar os convênios firmados com a União para o combate à criminalidade no estado. A ação contesta ato da diretoria do Departamento de Execução e Avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública (DEAPNSP), órgão da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, que se negou dar continuidade aos convênios.

A decisão do Ministério da Justiça cita a impossibilidade de execução dos convênios por prazo superior a dois anos, como dispõe a Lei 10.201/2001, sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública. O governo do Amazonas, por sua vez, alega a ocorrência de causas supervenientes que provocaram atraso na execução dos convênios que previam, entre outras ações, a compra de uma balsa, 14 botes de patrulhamento fluvial e duas lanchas.

Segundo a procuradoria-geral do estado, a interposição de uma Ação Popular impugnando as compras e o atraso na entrega de parte dos objetos do convênio inviabilizaram a prestação de contas quanto à aplicação dos recursos financeiros recebidos.

O governo amazonense também cita dispositivos da Lei de Licitações (8.666/93) que admitem a prorrogação dos prazos de execução diante de fato excepcional e imprevisível. Sustenta, ainda, que a concretização do que foi celebrado interessa tanto à União quanto ao estado “já que visa impulsionar as políticas voltadas para a melhoria da segurança pública”.

Ao final, pede que se determine, liminarmente, a suspensão da exigência de apresentação da prestação de contas até o término da execução dos convênios. No mérito, pede que o Supremo reconheça o direito do estado de executar os convênios até o dia 30 de julho deste ano.

ACO 762

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