No pódio

Vitória de escritório em licitação de Conselho de Farmácia é mantida

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28 de fevereiro de 2005, 19h59

O Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina (CRF-SC) deve contratar o escritório Pedro de Queiroz Advocacia imediatamente. A decisão é da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que reafirmou sentença dada pela 4ª Vara Federal de Florianópolis. Ainda cabe recurso. As informações são do TRF-4.

O escritório foi o vencedor de licitação aberta em 2003 pelo CRF para seleção de prestador de serviços de assessoria e consultoria jurídica. O acórdão é o terceiro favorável ao escritório em três mandados de segurança diferentes que impetrou contra o CRF-SC nesse caso.

No primeiro, julgado pela 2ª Vara Federal da capital catarinense, o escritório conseguiu reverter a decisão do Conselho de inabilitá-lo na tomada de preços. Depois, o CRF revogou a licitação e promoveu um concurso público para formação de quadro jurídico próprio, mas ambas as iniciativas foram anuladas no segundo mandado pela 3ª Vara.

O Conselho tentou suspender a sentença. Em setembro de 2004, a então presidente em exercício do TRF-4, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, atendeu parcialmente ao pedido e autorizou a contratação temporária de advogados para que o órgão de classe contasse com serviços jurídicos, a fim de que não fosse ameaçado o exercício regular de suas funções.

No terceiro mandado de segurança, a sentença da 4ª Vara de Florianópolis determinou que fosse formalizado o resultado da licitação, com o escritório como vencedor, e assinado o respectivo contrato.

O CRF requereu a suspensão também dessa decisão. Alegou, entre outros pontos, que a proposta de preço vencedora (R$ 11.980,00 por mês) ultrapassava os seus limites orçamentários para gastos com os serviços jurídicos.

Em análise preliminar, Marga suspendeu a parte da ordem judicial que determinava a contratação imediata, adiando-a até que os recursos contra as três sentenças fossem julgados pelas turmas competentes no TRF.

O escritório interpôs um agravo regimental pedindo que essa suspensão parcial fosse reconsiderada. Entre outras questões, apontou que, apenas para o primeiro mandado de segurança, o Conselho gastou R$ 7.800,00 contratando advogados.

Ao julgar o agravo, os desembargadores da Corte Especial acompanharam o voto da desembargadora federal Silvia Goraieb no sentido de que não estavam presentes os requisitos legais indispensáveis para suspender os efeitos de uma decisão proferida em mandado de segurança, como o risco de grave lesão à ordem ou à economia pública, por exemplo.

O parecer do Ministério Público Federal também foi favorável à sentença revigorada. A revogação da licitação e a anulação do concurso público são questões cujo mérito ainda será analisado por uma turma do tribunal na apelação.

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