Nepotismo no MP

TJ gaúcho impede exoneração de 11 parentes de promotores

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27 de dezembro de 2005, 12h00

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul impediu que 11 servidores do Ministério Público Estadual sejam exonerados no próximo dia 12 de janeiro por serem parentes de até terceiro grau de membros da instituição. A decisão é da desembargadora Matilde Chabar Maia, que impediu que os funcionários sejam demitidos até que ocorra o julgamento do mérito da ação pelo 2º Grupo Cível.

Conforme Provimento 53/05 do procurador-geral da Justiça, a demissão ocorreria em cumprimento à Resolução 1/05 do Conselho Nacional do Ministério Público. O órgão editou a medida para coibir o nepotismo.

A desembargadora entendeu que a liminar deveria ser aceita “diante da possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ao direito dos impetrantes, se os mesmos vierem a ser reconhecidos na decisão de mérito”. Ressaltou que o procurador-geral da Justiça deve se abster de exonerar os impetrantes até o exame final da questão.

Matilde Maia acrescentou que merece registro a existência de “discussões jurídicas acerca da competência para a edição do disciplinamento”. Setores do Judiciário e do Ministério Público questionam a competência dos conselhos nacionais para regulamentar a proibição do nepotismo.

Os servidores alegam que assumiram os cargos entre 2000 e 2004, e que na época não existia a restrição. Sustentam, ainda, que a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que veda a nomeação de parentes de até terceiro grau de integrantes do MP é manifestamente inconstitucional e ilegal.

Processo 70.013.866.579

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